domingo, 10 de outubro de 2021

Diretrizes da Força-Tarefa UFO são aprovadas pelo Comitê de Inteligência dos Estados Unidos


Data: 9 de outubro de 2021Autor: bancodedadosufologicosecientificos 0 Comentários

Diversas diretrizes em relação aos UFOs foram aprovadas.
Créditos: Jose Luis Magana

O Comitê de Inteligência da Câmara dos Estados Unidos aprovou a Lei de Autorização de Inteligência de 2022, que incluem diretrizes sobre o governo e os UFOs.

Em um comunicado à imprensa divulgado pelo presidente do comitê, Adam Schiff, ele escreve: “O projeto traz uma cláusula bicameral obrigando o compartilhamento de inteligência com a Força-Tarefa UFO do Departamento de Defesa. A disposição garantirá que a Força-Tarefa será capaz de aproveitar totalmente todos os relatórios confidenciais sobre os UFOs enquanto continuam a investigar esta misteriosa ameaça ao espaço aéreo dos Estados Unidos e às nossas forças militares.”

Abaixo está a seção 312 da Lei da Câmara mostrando a linguagem pertinente envolvendo UFOs no ato:

SEC. 312. APOIO E SUPERVISÃO DA FORÇA TAREFA DE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS.

(a) DISPONIBILIDADE DE DADOS SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS. – O Diretor de Inteligência Nacional deve garantir que cada elemento da comunidade de inteligência com dados relacionados a fenômenos aéreos não identificados disponibiliza tais dados imediatamente para a Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora, e ao Centro Nacional de Inteligência Aérea e Espacial.

(b) RELATÓRIOS TRIMESTRAIS.

(1) EM GERAL. – No mais tardar 90 dias após a data da promulgação desta Lei, e não menos frequentemente do que trimestralmente a partir de então, a Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora, deve apresentar aos comitês parlamentares apropriados um relatório sobre as descobertas da Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora.

As novas diretrizes buscam uma maior organização nas investigações sobre os UFOs.
Fonte: U.S. NAVY

(2) CONTEÚDO. – Cada relatório apresentado nos termos do parágrafo (1) deve incluir, no mínimo, o seguinte:

(A) Todos os eventos relacionados a fenômenos aéreos não identificados relatados que ocorreram durante o período coberto pelo relatório.

(B) Todos os eventos relacionados a fenômenos aéreos não identificados relatados que ocorreram durante um período diferente do período coberto pelo relatório, mas não foram incluídos em um relatório anterior.

(3) FORMULÁRIO – Cada relatório submetido de acordo com o parágrafo (1) deve ser apresentado de forma classificada, de acordo com a proteção de fontes e métodos de inteligência.

(c) DEFINIÇÕES. – Nesta seção:

(1) COMITÊS DO CONGRESSO ADEQUADOS. -O termo” comitês do Congresso apropriados” significa o seguinte:

(A) Os comitês de inteligência do Congresso.

(B) Os Comitês de Serviços Armados da Câmara dos Representantes e do Senado.

(2) FORÇA-TAREFA DE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS. – O termo” Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados” significa a força-tarefa criada pelo Departamento de Defesa em 04 de agosto de 2020, a ser liderada pelo Departamento da Marinha, sob o Gabinete do Subsecretário de Defesa de Inteligência e Segurança.

O projeto do Senado dos Estados Unidos inclui linguagem semelhante. A primeira indicação de que a Força-Tarefa UFO continuaria seu trabalho e se tornaria mais integrada às comunidades de defesa e inteligência veio no mesmo dia em que o Escritório do Diretor de Inteligência Nacional divulgou um relatório não classificado de nove páginas sobre UFOs. A vice-secretária de Defesa, Kathleen Hicks, emitiu um memorando dirigindo a formalização da missão da Força-Tarefa UFO (UAPTF).

No documento de uma página publicado na página de publicação do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, a vice-secretária apresentou três componentes principais:

  • Estabeleça procedimentos para sincronizar a coleta, relatórios e análises no conjunto de problemas UAP e para estabelecer recomendações para proteger testes militares e intervalos de treinamento.
  • Identificar os requisitos para o estabelecimento e operação da nova atividade, de forma a incluir o alinhamento organizacional, os recursos e pessoal necessários, bem como as autoridades necessárias e um cronograma para a implementação.
  • Ser desenvolvido em coordenação com os Assistentes do Estado-Maior Principal, o Presidente do Estado-Maior Conjunto, os Secretários dos Departamentos Militares e os Comandantes dos Comandos Combatentes e com o DNI e outros parceiros interinstitucionais relevantes.

Termina com esta declaração: “Todos os membros do Departamento utilizarão esses processos para garantir que a UAPTF, ou sua atividade subsequente, tenha relatórios de observações de UFOs dentro de duas semanas de uma ocorrência.”

FONTE: MISTERY WIRE via Revista UFO

Fonte: https://bancodedadosufologicosecientificos.wordpress.com/2021/10/09/diretrizes-da-forca-tarefa-ufo-sao-aprovadas-pelo-comite-de-inteligencia-dos-estados-unidos/?fbclid=IwAR1n28XbhayeYrMQZWdu7zYiOma10SgcJ-_7C3hri38L-HS5f4_pdC-XiyI

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